Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0125937-48.2018.8.06.0001.
Executada: ALEUDA DA SILVA ARAUJO - CPF: 118.167.673-87 Intimação do patrono da parte autora via DJ. Outros pedidos serão apreciados posteriormente. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: ENDERSON PINHEIRO GALVAO EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. À secretaria, proceda com a atualização cadastral conforme informado em petição de ID. 191685802. Defiro o pedido de citação da parte executada ESPÓLIO DE ENDERSON PINHEIRO GALVÃO na pessoa de sua administradora provisória, Sra. SOCORRO PINHEIRO, através de mandado, por Oficial de Justiça, no endereço de ID. 189078414: Travessa Brusque, nº 69, Henrique Jorge, Fortaleza/CE O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se à busca via RENAJUD requerida no petitório de ID nº 189078414, no intuito de localizar veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, inserindo gravame de intransferibilidade.