Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0508552-52.2000.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: Rita de Cassia Bezerra Guedes e outros (3)POLO PASSIVO: Silvana Pinheiro de Oliveira e outros (7) SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiiros interposto por RITA DE CASSIA BEZERRA GUEDES e ANTONIO WELLINGTON CIDRAO GUEDES adversando WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. e outros, devidamente qualificados. O embargado Walter Nogueira Pinheiro requer a sua exclusão da lide aduzindo para tanto ".... não ostentando a condição de exequente nem tendo exercido qualquer iniciativa na promoção da execução..." ( petição de ID 192947346, por fim requer a sua exclusão da lide diante da falta de interesse processual. Parte autora foi devidamente intimada do despacho de ID 199978568, a qual determinava que: "Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para esclarecer da efetiva satisfação da dívida, no prazo de 5(cinco) dias sob pena do silêncio ser interpretado como anuência à extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC.". Certidão de ID 202235700, certificando o decurso de prazo. Desta forma, julgo extinto do feito, sem resolução de mérito, com base no art. 771, parágrafo único c/c art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão da lide do Sr Walter Nogueira Pinheiro. Transitada em julgado, prossiga-se a lide quanto as demais partes envolvidas. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito