Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200963-42.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: R. A. C. e outros
REQUERIDO: COLEGIO AFONSO ANDRADE LTDA - ME SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] Vistos e etc. Tratam os autos de cumprimento de sentença ajuizado por R. A. C. em face de COLEGIO AFONSO ANDRADE LTDA - ME, ambos devidamente qualificados. A parte executada satisfez a obrigação, conforme se depreende do comprovante de transferência eletrônica anexado na peça no ID: 168249709
Ante o exposto, decreto a extinção da vertente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais efeitos, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado desta decisão. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito