Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FONTANA DI PAVIAEXECUTADO: RAFAEL SABOYA FERNANDES MELO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O exequente noticiou nos autos haver celebrado acordo extrajudicial com o executado, abrangendo o débito cobrado nos presentes autos. Desse modo, assoma evidente a perda superveniente do objeto do feito, fazendo desaparecer o interesse processual do autor, sendo certo que, em caso de descumprimento, poderá o reclamante adotar as medidas judiciais cabíveis, em sede própria. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigo 485, inciso VI, e 925, ambos do CPC. Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de maio de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001349-51.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]