Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL DESPACHO Apresentado o LAUDO MÉDICO (ID 179652832), intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-os, ainda, para que no mesmo prazo, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I). Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Fixo os honorários periciais em R$ 750,00, conforme Portaria n° 320/2024/TJCE (DJEA, 19/02/2024), devendo o pagamento ser realizado pelos promovidos INVESTPREV SEGURADORA S.A (KOVR SEGURADORA S.A) e COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL. Realizado o depósito dos honorários, expeça-se o competente alvará de transferência dos valores para conta do médico perito, observando-se os dados de ID 179652832 - página 1. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Assinado por Certificação Digital *
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL DESPACHO Apresentado o LAUDO MÉDICO (ID 179652832), intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-os, ainda, para que no mesmo prazo, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I). Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Fixo os honorários periciais em R$ 750,00, conforme Portaria n° 320/2024/TJCE (DJEA, 19/02/2024), devendo o pagamento ser realizado pelos promovidos INVESTPREV SEGURADORA S.A (KOVR SEGURADORA S.A) e COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL. Realizado o depósito dos honorários, expeça-se o competente alvará de transferência dos valores para conta do médico perito, observando-se os dados de ID 179652832 - página 1. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Assinado por Certificação Digital *
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00
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Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL DESPACHO Apresentado o LAUDO MÉDICO (ID 179652832), intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-os, ainda, para que no mesmo prazo, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I). Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Fixo os honorários periciais em R$ 750,00, conforme Portaria n° 320/2024/TJCE (DJEA, 19/02/2024), devendo o pagamento ser realizado pelos promovidos INVESTPREV SEGURADORA S.A (KOVR SEGURADORA S.A) e COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL. Realizado o depósito dos honorários, expeça-se o competente alvará de transferência dos valores para conta do médico perito, observando-se os dados de ID 179652832 - página 1. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Assinado por Certificação Digital *
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Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
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03/11/2025, 00:00
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03/11/2025, 00:00
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03/11/2025, 00:00
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Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL DESPACHO Apresentado o LAUDO MÉDICO (ID 179652832), intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-os, ainda, para que no mesmo prazo, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I). Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Fixo os honorários periciais em R$ 750,00, conforme Portaria n° 320/2024/TJCE (DJEA, 19/02/2024), devendo o pagamento ser realizado pelos promovidos INVESTPREV SEGURADORA S.A (KOVR SEGURADORA S.A) e COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL. Realizado o depósito dos honorários, expeça-se o competente alvará de transferência dos valores para conta do médico perito, observando-se os dados de ID 179652832 - página 1. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto Assinado por Certificação Digital *
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:59
Mero expediente
22/10/2025, 11:34
Documento
21/10/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 15:21
Documento
15/10/2025, 15:21
Documento
23/07/2025, 10:57
Documento
30/05/2025, 11:34
Decurso de Prazo
27/05/2025, 05:10
Decurso de Prazo
27/05/2025, 05:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:55
Publicação
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, S/N, Bugi - CEP 63501-002, Fone: (88) 3581-8181, Iguatu/CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intime-se as partes para perícia médica, agendada para o dia 26 de Maio de 2025, a partir das 13h, por ordem de chegada, presencialmente, nesta unidade. Expedientes necessários. Iguatu/Ce, data da assinatura digital. Sara Clares Furtado Servidora à disposição do TJ/Ce
09/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:00
Petição
08/05/2025, 21:10
Expedida/Certificada
08/05/2025, 14:33
Expedida/Certificada
08/05/2025, 14:33
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:13
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:36
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:48
Petição
01/04/2025, 18:28
Publicação
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se às partes acerca da nomeação realizada, no prazo de 10 (dez) dias. Paralelamente, indique quesitos complementares ou que considerarem de direito. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Sara Clares Furtado Mat. 47820.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se às partes acerca da nomeação realizada, no prazo de 10 (dez) dias. Paralelamente, indique quesitos complementares ou que considerarem de direito. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Sara Clares Furtado Mat. 47820.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0049986-11.2014.8.06.0091.
AUTOR: LUIS FLAVIO DE SOUSA COSTA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A., COOPRECENSUL - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIAO CENTRO SUL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se às partes acerca da nomeação realizada, no prazo de 10 (dez) dias. Paralelamente, indique quesitos complementares ou que considerarem de direito. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Sara Clares Furtado Mat. 47820.