Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3041854-38.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ELANO SIMOES DOS SANTOS APENSO: [3033535-81.2024.8.06.0001] SENTENÇA Conforme o despacho de ID 153362953, foi ordenada a intimação do exequente para emendar a inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, "b", do CPC, e informar o atual endereço da parte executada. Contudo, o mesmo quedou-se inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. Por todo o exposto,
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no parágrafo único dos arts. 924, I, e 321 e no inciso I do art. 485 do Código de Ritos. Sem custas e honorários. P. R. I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)