Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM. Juiz de Direito dessa Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para imprimir o andamento do processo, proceda-se a intimação da parte beneficiada, da expedição do alvará. Itapipoca/CE, 04.02.2026 Natália Gomes de Lima Servidor Geral
05/02/2026, 00:00
Publicação
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 0050118-28.2020.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Conforme consta nos autos, a parte executada efetuou o pagamento da dívida e o requerente peticionou informando concordância com os cálculos do Devedor, revelando sua satisfação com o crédito depositado. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o credor declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do requerente, declaro extinto a presente cumprimento de sentença por força do art. 924, II, do NCPC. Expeçam-se alvarás conforme requerido pela parte Autora em ID 174986540. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 11:30
Expedida/Certificada
09/12/2025, 11:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 0050118-28.2020.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Conforme consta nos autos, a parte executada efetuou o pagamento da dívida e o requerente peticionou informando concordância com os cálculos do Devedor, revelando sua satisfação com o crédito depositado. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o credor declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do requerente, declaro extinto a presente cumprimento de sentença por força do art. 924, II, do NCPC. Expeçam-se alvarás conforme requerido pela parte Autora em ID 174986540. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 11:30
Expedida/Certificada
09/12/2025, 11:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 13:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 12:52
Publicação
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 15:03
Mero expediente
15/09/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:30
Decurso de Prazo
21/08/2025, 05:00
Publicação
30/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 13:59
Mero expediente
14/07/2025, 21:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 14:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2025, 09:25
Publicação
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2025, 16:38
Mero expediente
07/05/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
21/04/2025, 18:05
Documento
21/04/2025, 18:05
Documento
16/04/2025, 08:09
Movimentação processual
09/04/2025, 10:52
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 10:51
Movimentação processual
08/04/2025, 17:45
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:33
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:28
Publicação
26/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2025, 17:01
Mero expediente
19/12/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 19:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:32
Mero expediente
18/10/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 10:05
Mero expediente
17/09/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
06/09/2024, 02:41
Mero expediente
02/09/2024, 17:54
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:25
Ato ordinatório
14/05/2024, 02:46
Mero expediente
13/05/2024, 18:40
Ato ordinatório
23/02/2024, 23:05
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 23:33
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:24
Mero expediente
10/01/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:56
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 12:15
Mero expediente
14/11/2023, 12:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 22:30
Ato ordinatório
03/08/2023, 02:39
Mero expediente
21/07/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2023, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 08:06
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 08:00
Mero expediente
18/05/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 09:16
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2023, 18:06
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:15
Mero expediente
04/04/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 21:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 22:34
Ato ordinatório
11/11/2022, 02:30
Custas
10/11/2022, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 22:53
Ato ordinatório
03/11/2022, 12:04
Ato ordinatório
25/10/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 19:38
Mero expediente
04/10/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 21:57
Ato ordinatório
22/09/2022, 12:04
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)