Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA EDIVAN BEZERRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE UMARI S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000097-35.2013.8.06.0217 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Admissão / Permanência / Despedida]
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARIA EDIVAN BEZERRA em face do MUNICÍPIO DE UMARI, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. O ente executado foi regularmente intimado para impugnar a execução, contudo permaneceu inerte (ID 48268163). Ao ID 154053931, foi juntada a planilha dos cálculos realizados pela Coordenadoria de Cálculos Judiciais, Precatórios e Rpv. Intimadas para se manifestarem, somente a parte exequente apresentou petição ao ID 154184073, concordando com os cálculos apresentados. É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que, no presente caso, não insurge a condenação de honorários sucumbenciais, em relação a execução, tendo em vista a ausência de impugnação específica, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190). Ressalto que o ato que põe fim à fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste-se de natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF 2. O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação. Precedentes. 3. Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021)
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 154053931, atualizados até 31 de janeiro de 2025, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 26.554,76 (vinte e seis mil reais e quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos). EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito, expeça-se o(s) Requisitório(s) Precatório/ROPV em nome da exequente. Outrossim, intime-se a parte exequente através de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar o necessário para a expedição de Precatório/ROPV, juntando aos autos a documentação necessária para a formação de Precatório/ROPV (conta bancária, comprovante de endereço, documento de identidade e CPF, carteira da OAB e dados bancários do(a) advogado(a)). Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há algo a retificar. Em tempo, promova-se a migração do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletrônico). Com o pagamento, arquive-se. Determino ao NUPACI que mova os autos para a fila [Gab] - Outras Diligências - ANALISAR PROCESSOS, conforme a Orientação Normativa nº 02/2026 da CCJ. P. R. I. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência