Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARISA DE PINHO PESSOA PACHECO
REQUERIDO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE R.h. Acolho a competência atribuída a este juízo, conforme decisão do Eg. Tribunal de Justiça constante no ID:99328436. Conforme ali decidido pela instância superior, foi anulada a sentença proferida pelo juízo declarada incompetente, entretanto, resguardados os atos não decisórios praticados. Com efeito, considerando que as partes não ofereceram insurgência quanto ao julgamento antecipado da lide, tal como anunciado no ID:99328330, passa-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra, ratificando a produção de prova já coligida aos autos na fase instrutória, notadamente a pericial. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação de mérito. Intimem-se as partes para ciência. Empós, conclusão dos autos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito / em respondência
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0020676-02.2015.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Perdas e Danos]