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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0172870-50.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE ARAUJO, JOANNE GOMES PAIVA LIMA, EUROLIMA LOCACOES DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 130, IV, 'a', e XI, 'c', do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime a parte autora para manifestação sobre a consulta INFOJUD em anexo, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza, data da assinatura digital. Servidor de Gabinete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [3068849-54.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0172870-50.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE ARAUJO, JOANNE GOMES PAIVA LIMA, EUROLIMA LOCACOES DE VEICULOS LTDA DECISÃO Nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a penhora on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas dos executados EDUARDO LIMA DE ARAÚJO (citado em ID 91004126) e JOANNE GOMES PAIVA LIMA (citada em ID 91003373), limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos em ID 104075024, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora. Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Intime-se o exequente para no, prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito em relação ao executado Eurolima Locações de Veículos LTDA. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/05/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:17
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:11
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:11
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:11
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:11
Publicação
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2025, 16:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2025, 09:26
Decurso de Prazo
10/12/2024, 09:14
Decurso de Prazo
10/12/2024, 09:14
Decurso de Prazo
10/12/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 08:53
Petição
22/11/2024, 11:18
Publicação
14/11/2024, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0172870-50.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE ARAUJO, JOANNE GOMES PAIVA LIMA, EUROLIMA LOCACOES DE VEICULOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 104197304, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/11/2024, 00:00
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Processo: 0172870-50.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE ARAUJO, JOANNE GOMES PAIVA LIMA, EUROLIMA LOCACOES DE VEICULOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 104197304, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/11/2024, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 104197304, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE ARAUJO, JOANNE GOMES PAIVA LIMA, EUROLIMA LOCACOES DE VEICULOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 104197304, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0172870-50.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE ARAUJO, JOANNE GOMES PAIVA LIMA, EUROLIMA LOCACOES DE VEICULOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Recebo os embargos declaratórios de ID 104197304, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Após, decidirei. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/11/2024, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0172870-50.2016.8.06.0001.
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