Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Márcio Fernando Gonçalves AraújoB0 e outros -
REQUERIDO: B1Estado do CearáB0 e outro - R. H.
Intimação - ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE), ADV: WILLIAM MARDEN PEREIRA MACHADO (OAB 11405/CE) - Processo 0009790-57.2019.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Recebo a inicial. Custas processuais recolhidas. DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, posto que a causa não comporta autocomposição (art. 334, §4º, "II", CPC). Intime-se a Parte Autora, por seus advogados, para, em 15 dias, recolherem as custas processuais inerentes à expedição e ao cumprimento de de carta precatória para a Comarca de Fortaleza (CE), com a finalidade de citação do Estado do Ceará, assim como recolher as custas das diligências dos oficiais de justiça. Recolhidas as custas indicadas no parágrafo anterior (carta precatória e diligências dos oficiais de justiça), cite-se o ESTADO DO CEARÁ, por carta precatória, dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor, bem como para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 345, "II", CPC/15). Expedientes necessários.