Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0185537-68.2016.8.06.0001.
REQUERENTE: MARIA NILDA CARDOSO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. e outros SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Maria Nilda Cardoso da Silva em face do Banco Bradesco S/A. Sobreveio aos autos petição de id. 181965394, junto ao comprovante residente no id. 181965395, pela a parte executada comprova o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução. Petição da parte exequente residente no id. 182546015, concordando com o montante depositado e requerendo expedição de alvará. Eis o relato. Decido. A parte executada realizou o depósito dos valores devidos à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação. Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso). Expeça-se o respectivo alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência dos seguintes valores: I) R$ 9.500,87 (nove mil e quinhentos reais e oitenta e sete centavos) em benefício de Maria Nilda Cardoso da Silva (Caixa Econômica Federal, agência 1047, operação 013, conta poupança: 15917-5, CPF N° 319.051.373-20). II) R$ 3.024,95 (três mil e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), referentes a honorários sucumbenciais, a ser depositado em favor do Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará - FAADEP (CNPJ 05.220.055/0001-20), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Conta Corrente 71003-8, Operação 006, Agência 0919) Quanto ao pedido de expedição de honorários periciais, constante no id. 178438258, determino a expedição de alvará referente ao valor depositado na conta judicial vinculada à 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (130493453 e 130493466), no importe de R$ 3.430,00 (três mil, quatrocentos e trinta reais), acrescido de correção monetária, em favor do perito Carlos Levir Costa Rocha (CPF/PIX nº 042.852.483-44), Caixa Econômica Federal, Conta Poupança nº 000789811874-0, Agência 0668, Operação 1288. Ademais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Expedientes Necessários. P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz(a) de Direito Assinatura Digital