Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059037-40.2005.8.06.0001.
REQUERENTE: JAIRO JOSE DE CASTRO
REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APENSO: [] SENTENÇA Visto em Inspeção Interna, conforme Portaria 01/2026 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Trata-se Pedido de Cumprimento de Sentença requerido pelos advogados FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO, RACHEL GOMES PHILOMENO GOMES e ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, requerendo o pagamento de honorários de sucumbência. A parte executada efetuou o depósito do valor remanescente do débito ao ID 134838470. Os exequentes concordaram com o depósito efetuado (ID's 154462227 e 192138991), tendo, inclusive, FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO levantado sua parte, conforme comprovante de alvará ao ID 190996140. Feito esse breve relato, decido: À vista do exposto, declaro extinto o Cumprimento de Sentença pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, do NCPC. Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial com base nas informações abaixo: VALOR 66,66% de R$ 24.652,90 ID/CONTA ESCRITURAL 040403001102502052 BENEFICIÁRIO Rachel Philomeno Advocacia CPF/CNPJ 17.042.822/0001-38 AGÊNCIA 0619 CONTA 578430685-1; Operação 1292 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O valor deverá ser liberado incluindo os juros e correção monetária. Sem custas remanescentes. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)