Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:
REU: TAMARA VENTUROTI CARDOSO e outros (2) VARA: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 104.743,62 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 1, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, CEP 70.089-900, Brasília - DF, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de AC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e TAMARA VENTUROTI CARDOSO, as quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADAS AC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.687.481/0001-20, com último endereço conhecido como sendo Avenida Ministro José Amercio, nº 660, sala 02, Parque Iracema, Fortaleza/CE e a Sra. TAMARA VENTUROTI CARDOSO, brasileira, solteira, comerciarista, RG nº 1168429200 SSP/BA, CPF/MF nº 827.597.745-20, com último endereço conhecido como sendo Rua Teodoro Sampaio, nº 607, Apto 42, Edifício Sinara, São Vicente, Vitória da Conquista/BA, acerca da presente ação, ara PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante exigido na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou poderá opor embargos, no mesmo prazo, por força do despacho a seguir transcrito: "Em análise da petição autoral,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0145887-48.2015.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE defiro o pedido de citação por edital dos corréus "Ac Construção Civil Ltda e Tamara Venturoti Cardoso", na forma do art. 256 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, constando advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.", com a advertência de que, não havendo pagamento, nem opostos os embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 5 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza