Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0201974-29.2012.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: SEDAN JOIAS LTDAPOLO PASSIVO: ANA MARIA MARTINS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Indefiro o pedido de utilização do Sistema SREI e CERICE, visto que a própria parte pode obter as informações que almeja, para tanto bastando-lhe proceder ao pagamento os emolumentos cartorários competentes. Nesse sentido, aliás, é o que entendem e proclamam nossas Cortes, in verbis: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Pesquisas junto aos Sistema SREI e SIMBA. Admissibilidade parcial. Insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofícios para obtenção de informações de bens da agravada junto aos sistemas SREI e SIMBA. Relativamente ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), embora se trate de medida que pode ser alcançada diretamente pela parte, o agravante é beneficiário da gratuidade da Justiça, o que permite que a pesquisa seja realizada por meio do Poder Judiciário. Não obstante, a despeito da previsão havida nos Provimentos CNJ nºs. 47/2015 e 89/2019, o SREI ainda não se encontra totalmente implantado, razão pela qual caso o Juízo de origem não disponha de acesso ao referido Sistema, fica a determinação de que deverá ser utilizado para a pesquisa de imóveis em nome da devedora o sistema ARISP. Descabimento da pretendida utilização do sistema SIMBA. Medida que se mostra inapropriada e desproporcional. Mecanismo voltado ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores. Escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor. Decisão reformada em parte apenas para o fim de deferimento do pedido de pesquisa junto ao sistema SREI ou ao Sistema ARISP. Agravo parcialmente provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2103687-27.2021.8.26.0000, DJe de 14.07.21). "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença no âmbito de Ação Monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP.Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2106256-69.2019.8.26.0000, DJe de 10.09.19). Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito