Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: FRANCISCO ALDO ARAUJO NETO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DO APENSAMENTO Promova-se o apensamento aos autos 3000084-36.2025.8.06.0161, vez que se trata de processo incidente. DA GRATUIDADE
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr. Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000147-61.2025.8.06.0161 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro, por ora, os auspícios da gratuidade ao emabargante. DO COMPARECIMENTO Conquanto ainda não citado nos autos 3000084-36.2025.8.06.0161, a procuração ostenta poderes especiais para receber citação; portanto: a) Recolha-se o mandado de citação; b) Promova-se a citação do devedor, nos autos 3000084-36.2025.8.06.0161, via o procurador constituído neste feito [com respectiva habilitação]. Então decorrido o prazo para pagamento voluntário nos autos 3000084-36.2025.8.06.0161, ao exequente para acostar memorial atualizado, já com honorários de 10%, indicando a medida pretendida. Sendo requerida ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, defiro independente de nova conclusão; tocando: 1) Positivo o resultado, intimar o executado - via procurador constituído - para, querendo, impugnar em 5 dias; 2) Infrutífera a medida, intimar o exequente para dar impulso com indicação de outra medida. DA SUSPENSÃO Ausente o pressuposto objetivo da garantia do juízo, também não socorre ao embargante ao bom direito; senão vejamos: Cédula de crédito bancário, ainda que não subscrita por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, visto que não há exigência neste sentido, nos termos dos arts. 28 e 29, da LF 10.931/04, e arts. 783 e 784, XII, do CPC/2015 (TJ-SP - AC: 10062829620208260079 SP 1006282-96.2020.8.26.0079, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 05/04/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2022) DO OBJETO DO FEITO A única tese expendida é ausência de subscrição por duas testemunhas [título geral previsto no CPC], muito embora no caso se trate de título específico - CDC. DO PROSSEGUIMENTO Intime-se o exequente/embargante, pelo procurador constituído na execução, para, em querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias. Após, não havendo alegação de preliminares, conclusos para julgamento imediato posto questão meramente de direito. Deixo de designar audiência de conciliação por não ser prevista no rito dos emabargos, sem prejuízo das propostas pelo devedor poderem ser lançadas nos autos da execução. Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz de Direito