Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0150136-03.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA TEIXEIRA, POSTO DUNAS LTDA DESPACHO Cumpra-se a SEJUD com o despacho de ID 179464501, devendo expedir a respectiva carta precatória, haja vista que as custas já foram recolhidas, conforme documento de ID 180525984. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial]
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0150136-03.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA TEIXEIRA, POSTO DUNAS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial] Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da carta precatória ou carta postal, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta para fins de citação da empresa executada. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fica ciente a parte que, em caso de escolha da carta precatória, após a distribuição dessa perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que esta seja devolvida por ausência de custas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz