Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA MARIA VIEIRA COUTINHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 203151054, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. INDEPENDêNCIA/CE, 13 de maio de 2026. NATALY PATRICIO DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 0011221-02.2013.8.06.0092 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 15:07
Documento
11/06/2025, 15:06
Reativação
11/06/2025, 08:53
Mero expediente
10/06/2025, 21:18
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:48
Publicação
13/05/2025, 00:00
Petição
12/05/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:00
Definitivo
09/05/2025, 16:06
Documento
09/05/2025, 16:06
Trânsito em julgado
09/05/2025, 16:05
Expedida/Certificada
09/05/2025, 16:04
Expedida/Certificada
09/05/2025, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença