Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0830871-47.2014.8.06.0001.
AUTOR: ROSILENE ALMEDA OLIVEIRA POLO PASSIVO:
REU: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Designo audiência de instrução para 19 de agosto de 2026, às 10:00hs, a se realizar no Gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública, facultando às partes, participação virtual, mediante link https://link.tjce.jus.br/217fe8, devendo ser intimados: I - a Requerente (por mandado); II - o Procurador Jurídico da Requerente (pelo DJe); III - o Procurador do Estado do Ceará (pelo Portal); IV - o Procurador Jurídico do Metrofor (pelo DJe); IV - o Representante do Ministério Público do Estado do Ceará (pelo Portal); As testemunhas da autora (id 45901667) deverão ser comunicadas pelo Advogado, conforme o art. 455, caput, do CPC. Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito - Respondendo Portaria 113/2026
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0830871-47.2014.8.06.0001.
AUTOR: ROSILENE ALMEDA OLIVEIRA POLO PASSIVO:
REU: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Designo audiência de instrução para 19 de agosto de 2026, às 10:00hs, a se realizar no Gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública, facultando às partes, participação virtual, mediante link https://link.tjce.jus.br/217fe8, devendo ser intimados: I - a Requerente (por mandado); II - o Procurador Jurídico da Requerente (pelo DJe); III - o Procurador do Estado do Ceará (pelo Portal); IV - o Procurador Jurídico do Metrofor (pelo DJe); IV - o Representante do Ministério Público do Estado do Ceará (pelo Portal); As testemunhas da autora (id 45901667) deverão ser comunicadas pelo Advogado, conforme o art. 455, caput, do CPC. Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito - Respondendo Portaria 113/2026
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0830871-47.2014.8.06.0001.
AUTOR: ROSILENE ALMEDA OLIVEIRA POLO PASSIVO:
REU: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, considerando a necessidade da produção de prova pericial para o deslinde da questão, nomeando como novo perito do Juízo, o contador, Jackson Beserra de Lima, credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteado no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 244805). Para o necessário contato, constam os dados do perito: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Vicente Damião, n°05, bairro Parque Iracema, CEP: 58.804-560, Fortaleza/CE, contato: (85)99344-7371, para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, sendo remunerado pela tabela do Tribunal. Outrossim, por medida de celeridade, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:
21/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 09:16
Expedida/Certificada
20/10/2025, 09:14
Expedida/Certificada
20/10/2025, 09:13
Expedida/Certificada
20/10/2025, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 09:12
Perito
10/10/2025, 15:12
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:37
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:46
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:55
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:55
Confirmada
02/06/2025, 11:27
Documento
31/05/2025, 05:15
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:46
Documento
22/05/2025, 13:46
Confirmada
20/05/2025, 01:13
Petição
14/05/2025, 08:58
Publicação
13/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/05/2025, 15:22
Expedida/Certificada
09/05/2025, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2025, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 17:43
Decisão de Saneamento e Organização
02/05/2025, 14:10
Documento
27/02/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:06
Decurso de Prazo
18/02/2025, 09:46
Decurso de Prazo
18/02/2025, 09:45
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 16:16
Petição
10/02/2025, 16:16
Petição
31/01/2025, 20:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:50
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:50
Decurso de Prazo
29/01/2025, 10:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 09:32
Petição
28/01/2025, 15:10
Publicação
21/01/2025, 00:00
Mandado
16/01/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0830871-47.2014.8.06.0001.
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSILENE ALMEDA OLIVEIRA POLO PASSIVO: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do perito anteriormente nomeado e de seu prazo vencido; considerando a imprescindibilidade de prova pericial para o deslinde da presente controvérsia, designo como novo perito contador do juízo, LEONARDO REGO DE MORAES, credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteado no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 173226., inscrição: 1083/2023, conforme o 13º Termo de Homologação). Para o necessário contato, constam os dados do perito: e-mail [email protected] e telefone (81)98669-9212, com endereço na Rua Luiz Miranda de Magalhães, nº 126, Rio Doce, Olinda/PE, CEP 53.080-360, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, sendo remunerado conforme tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Fortaleza/CE, 1º de janeiro de 2025. João Everardo Matos Biermann Juiz
15/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2025, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 12:06
Expedida/certificada
14/01/2025, 12:06
Perito
01/01/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 08:19
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:25
Petição
01/11/2024, 07:40
Mandado
18/10/2024, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 15:42
Mero expediente
15/10/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 08:31
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:01
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 20:44
Mandado
18/07/2024, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 14:24
Mero expediente
09/07/2024, 20:14
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 12:19
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:09
Publicação
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0830871-47.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se as partes, com prazo de 05 dias, sobre o teor da petição de id.79409698. Fortaleza, 27 de maio de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz