Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GISELLE COUTINHO ARRUDA, HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual: (1) conforme requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV) anexada no Id 168023151, extraída do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), intima-se a entidade devedora, requisitando a transferência da(s) quantia(s) necessária(s) à satisfação do(s) crédito(s), diretamente, para a conta do(a) credor(a) correspondente, no prazo de dois meses, com a devida atualização, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 303, de 18 de dezembro de 2019, e na Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (OETJCE) n. 14/2023 (Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), devendo observar: (1.1) que o prazo será contado em dias corridos, nos termos do art. 80 da Resolução CNJ n. 303/2019: Art. 80. Os prazos relativos ao cumprimento da presente Resolução são contados em dias corridos. (...) (1.2) a providência contida no art. 13 da Resolução do OETJCE n. 14/2023: Art. 13. A entidade devedora deverá juntar aos autos que originaram o requisitório os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, afastando assim a consequência prevista no artigo 16 desta Resolução. (...) (2) cientifica-se a parte exequente sobre a requisição emitida, conforme item 1 deste expediente, e que os cadastros requisitórios em nome das partes exequentes/beneficiárias principais foram encaminhados, automaticamente, pelo Sapre ao Tribunal de Justiça estadual para processamento pelo setor competente, conforme documentos anexados nos Ids 168023149 e 168023150. Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0002327-30.2008.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)