Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023746-42.2006.8.06.0001.
Autor: Francisco Jose Batista Rodrigues
Réu: Haroldo Capibaribe DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 485, inc. III e § 1º, do CPC,
Intimação - GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura no sistema. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito NPR
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023746-42.2006.8.06.0001.
Autor: Francisco Jose Batista Rodrigues
Réu: Haroldo Capibaribe DECISÃO
Intimação - GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, Na análise do processado, verifico neste momento processual a necessidade do autor demonstrar de forma pormenorizada a manutenção do interesse processual para efetividade da lide, mormente no que tange a real e latente situação objetiva fática dos efeitos da tutela jurisdicional ao caso concreto. Tal pensar, emerge da configuração da falta de interesse processual superveniente, erigida quando, no curso do processo, ocorre circunstancia que enseja a falta de interesse na prestação jurisdicional, nos termos do pedido, mormente o largo interregno temporal sem a formação da relação triangular e utilidade do processado e pedidos sucessivos de suspensão da lide em vista a possibilidade de acordo, sem nada de fato apresentar neste sentido. O processualista Arruda Alvim, assim manifesta-se sobre o conceito de interesse processual, in verbatim: "O Interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar." A parte autora para demonstrar a manutenção do efetivo interesse no feito, propulsando-o em seus ulteriores atos, no prazo de 05 (cinco) dias, (ID. 134251969) sob pena de extinção da ação, com fulcro no artigo 485, inciso VI e § 3º do Digesto Processual Civil. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza