Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0048819-16.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço]
Trata-se de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - Sindifort em face do Município de Fortaleza. As sentenças de ids. 109903184 e 109903234 homologaram o acordo firmado entre as partes e extinguiram a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC, tendo sido certificado o trânsito em julgado nos ids. 109903189 e 109903245. Sobreveio ofício da 2ª Vara de Sucessões solicitando informações acerca da existência de valores a receber pelo espólio de NARCELIO DE SOUZA DE SALES, nos autos nº 0226449-34.2021.8.06.0001. Posteriormente, o próprio espólio de NARCELIO DE SOUZA DE SALES juntou declaração emitida pelo Sindifort informando que o ex-servidor não integra a relação de beneficiários abrangidos por esta ação. O Município de Fortaleza, por sua vez, informou que as liquidações decorrentes desta ação coletiva tramitaram/tramitam nos autos nº 0875913-22.2014.8.06.0001 (já resolvido), 0171842-47.2016.8.06.0001 e 0172321-35.2019.8.06.0001, esclarecendo que os dois últimos encontram-se em fase de negociação para autocomposição. Por fim, o Sindifort noticiou não possuir qualquer pedido pendente de análise. É o breve relatório. Decido. Considerando o trânsito em julgado da presente ação coletiva e que os cumprimentos de sentença foram processados em autos apartados, inexistindo requerimentos pendentes nestes autos, ressalvada a necessidade de resposta ao ofício da 2ª Vara de Sucessões, DETERMINO: OFICIE-SE à 2ª Vara de Sucessões, nos autos do inventário nº 0226449-34.2021.8.06.0001, para ciência das informações prestadas pelo Município de Fortaleza (id. 109903208) e pelo Sindifort (id. 109903210), esclarecendo-se a inexistência de valores a receber nestes autos em favor do espólio de NARCELIO DE SOUZA DE SALES, bem como informando a existência das ações nº 0875913-22.2014.8.06.0001, 0171842-47.2016.8.06.0001 e 0172321-35.2019.8.06.0001. ENCAMINHE-SE cópia desta decisão e dos documentos de ids. 109903208 e 109903210. Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência dessa decisão. Após o cumprimento integral dessa decisão, e nada sendo requerido pelas partes no prazo assinalado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário