RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO
CPF
Autor
ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES
CPF
Reu
CAMILLA GOES BARBOSA
CPF
Reu
IGOR CESAR LEITE PEREIRA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA
OAB/CE 8667·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA ARRAIS BRINGEL CORREIA
OAB/CE 35256·CPF·Representa: Autor
MARIANA ESTRELA DA COSTA
OAB/CE 37105·CPF·Representa: Autor
RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO
OAB/CE 32600·CPF·Representa: Autor
FERNANDO VICTOR PONTE LAPROVITERA TEIXEIRA
OAB/CE 20036·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: RAFAELA MELO PENHA e outros
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0142269-56.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Vistos etc. A presente decisão interlocutória é afeta aos seguintes processos: a) 0141735-49.2018.8.06.0001 - ação de reparação por perdas e danos morais, movida por DANIELA MELO PENHA contra JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR e CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A; b) 0142269-56.2019.8.06.0001 - ação de reparação por perdas e danos morais, movida por LUCIANA MELO PENHA e RAFAELA MELO PENHA contra JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR e CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A. Em ambos os processos, foi promovido o saneamento e a organização, conforme as decisões interlocutórias respectivas que repousam nos eventos 177692126 do primeiro caderno processual e 177692132 do segundo, ambas da lavra da eminente colega MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO, que, à época, respondia pelo expediente desta 19ª Vara Cível de Fortaleza. Em suma, a saneadora rejeitou todas as preliminares de defesa, ratificou os pontos controvertidos fixados na decisão interlocutória de fls. 1.101 a 1.104 (ID 120896845) do primeiro processo, indeferiu o pleito de suspensão dos autos, deferiu todas as provas requeridas pelas partes, com a ressalva de que a perícia indireta requerida por RAFAELA MELO PENHA e LUCIANA MELO PENHA deverá ter suas despesas arcadas por estas, determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) para envio de relação de médicos especialistas em Medicina Legal e Nefrologia, com o fim de nomeação de peritos com tais especialidades, ordenou que se designasse data próxima desimpedida para audiência de instrução e julgamento e, finalmente, destacou a possibilidade de utilização de prova emprestada da ação penal 0123313-26.2018.8.06.0001, vinculada à 8ª Vara Criminal de Fortaleza. Irresignada, contudo, a ré/embargante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A interpôs os embargos de declaração acostados, respectivamente, nos eventos 180524392 do primeiro processo e 180524405 do segundo, nos quais, em suma, alega que houve omissão do juízo quanto ao requerimento de oitiva dos peritos ANTÔNIO TAVARES DA SILVA e IVON TEIXEIRA DE SOUZA, vinculados à Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) e responsáveis pelo laudo pericial acostado na ação penal 0123313-26.2018.8.06.0001. As autoras/embargadas, em resposta, contra-arrazoaram, conforme, respectivamente, os eventos 181722588 do primeiro processo e 181722585 do segundo. Brevemente relatados, decido. Inicialmente, CONHEÇO os embargos de declaração acostados nos dois processos aqui enfocados pela ré/embargante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, pois apresentados tempestivamente e porque combatem decisão interlocutória deste juízo. Os requisitos para a sua interposição são os enumerados no artigo 1.022 do CPC, in verbis: "Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." No entanto, a despeito dos argumentos ventilados nos aclaratórios, não tem razão a ré/embargante, eis que não encontro nenhuma contradição, obscuridade, erro material ou omissão no decisum vergastado, que é bem claro ao mencionar que todas as provas requeridas pelas partes são pertinentes e devem ser deferidas, nisso incluindo, obviamente, a oitiva das pessoas mencionadas nos embargos de declaração em comento. Desta forma, não merece acolhimento o aludido recurso. Impõe-se, entretanto, que se modifique em parte a saneadora, mais precisamente quanto ao item f, que deve ser excluído, já que, nos termos do artigo 477, caput, do CPC, o laudo pericial, a ser elaborado pelos peritos que serão nomeados tão logo o CREMEC envie a relação de especialistas em Medicina Legal e Nefrologia, deverá ser depositado nos autos no prazo fixado pelo juízo, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, donde se conclui que primeiro deve ser produzida a prova pericial, para só depois se designar data próxima desimpedida para a colheita da prova oral. DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos pela ré/embargante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, respectivamente, nos eventos 180524392 do processo 0141735-49.2018.8.06.0001 e 180524405 do processo 0142269-56.2019.8.06.0001, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo, portanto, INALTERADA, por seus próprios fundamentos, a decisão interlocutória saneadora que repousa, respectivamente, nos eventos 177692126 do primeiro processo e 177692132 do segundo, exceto quanto ao item f, que determina a designação de data próxima desimpedida para audiência de instrução e julgamento, o qual REVOGO, com arrimo no artigo 477, caput, do CPC. Aguarde-se, portanto, o retorno dos ofícios 180251825 do primeiro processo e 180244367 do segundo, encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), após o que os autos retornarão conclusos para novas deliberações acerca da perícia indireta em Medicina Legal e Nefrologia ainda a ser produzida. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito (respondendo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAFAELA MELO PENHA e outros
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0142269-56.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde]
Vistos. Em atenção ao postulado constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório, intime-se a parte requerida, por seu(s) advogado(s), para em até 10 (dez) dias falar sobre o documento de ID:145185140, juntado pela parte requerente. Após a manifestação ou o decurso do prazo supra, retornem-me os autos conclusos para ulteriores providências. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAFAELA MELO PENHA e outros
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0142269-56.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde]
Vistos. Em atenção ao postulado constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório, intime-se a parte requerida, por seu(s) advogado(s), para em até 10 (dez) dias falar sobre o documento de ID:145185140, juntado pela parte requerente. Após a manifestação ou o decurso do prazo supra, retornem-me os autos conclusos para ulteriores providências. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2025, 23:00
Expedida/Certificada
11/05/2025, 22:30
Mero expediente
10/04/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:28
Petição
04/04/2025, 08:26
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:20
Mero expediente
27/02/2025, 11:58
Petição
25/11/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 08:39
Remessa
09/11/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 19:56
Ato ordinatório
13/08/2024, 11:44
Ato ordinatório
13/08/2024, 11:29
Mero expediente
01/08/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:03
Ato ordinatório
07/11/2023, 23:15
Ato ordinatório
17/10/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
06/10/2023, 01:47
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2023, 14:38
Ato ordinatório
03/07/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 20:37
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:36
Ato ordinatório
20/06/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 19:31
Mero expediente
15/06/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:36
Ato ordinatório
12/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 20:52
Ato ordinatório
29/05/2023, 11:44
Ato ordinatório
29/05/2023, 10:39
Mero expediente
25/05/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 15:07
Ato ordinatório
25/10/2021, 08:58
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 08:58
Ato ordinatório
23/10/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 20:08
Ato ordinatório
05/10/2021, 10:31
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:47
Outras Decisões
29/09/2021, 16:36
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2021, 20:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2021, 20:10
Infrutífera
16/09/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 22:30
Ato ordinatório
17/08/2021, 01:50
Ato ordinatório
16/08/2021, 18:07
Ato ordinatório
16/08/2021, 12:01
Ato ordinatório
03/08/2021, 11:03
Audiência (conciliação; designada)
03/08/2021, 08:52
Ato ordinatório
01/07/2021, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2021, 13:30
Mero expediente
30/06/2021, 10:28
Ato ordinatório
30/06/2021, 09:09
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 12:06
Ato ordinatório
09/12/2020, 12:40
Ato ordinatório
03/12/2020, 12:01
Ato ordinatório
26/11/2020, 16:23
Ato ordinatório
26/11/2020, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2020, 12:50
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:48
Ato ordinatório
23/11/2020, 11:16
Ato ordinatório
21/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2020, 21:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 21:10
Ato ordinatório
17/11/2020, 03:06
Ato ordinatório
16/11/2020, 16:00
Mero expediente
13/11/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 22:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 21:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2020, 10:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 04:50
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2020, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 21:23
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2020, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2020, 09:30
Ato ordinatório
07/08/2020, 02:14
Mero expediente
05/08/2020, 19:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2020, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2020, 11:30
Expedição de documento (Carta)
14/07/2020, 22:01
Expedição de documento (Carta)
14/07/2020, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020, 20:08
Ato ordinatório
13/07/2020, 08:49
Ato ordinatório
10/07/2020, 15:07
Ato ordinatório
08/07/2020, 10:28
Audiência (conciliação; designada)
07/07/2020, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2020, 23:08
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2020, 23:08
Ato ordinatório
22/06/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 11:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 10:06
Custas
09/06/2020, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2020, 15:16
Ato ordinatório
27/05/2020, 08:28
Mero expediente
15/05/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 09:35
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2020, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2020, 16:02
Ato ordinatório
01/04/2020, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2020, 22:04
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2020, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2020, 13:37
Expedição de documento (Carta)
16/03/2020, 12:38
Expedição de documento (Carta)
16/03/2020, 12:38
Ato ordinatório
13/03/2020, 14:36
Ato ordinatório
13/03/2020, 10:32
Decurso de Prazo
10/03/2020, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 21:07
Ato ordinatório
04/02/2020, 12:17
Audiência (conciliação; designada)
04/02/2020, 11:05
Ato ordinatório
03/02/2020, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação