Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
25/07/2025, 11:00
Documentos
Intimação de acórdão
•13/05/2025, 00:00
Despacho
•07/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/10/2025, 04:36
Petição (Impugnação)
23/10/2025, 15:18
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2025, 09:48
Publicação
06/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 14:38
Expedida/Certificada
02/10/2025, 14:38
Outras Decisões
17/09/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 08:20
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
25/07/2025, 11:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
25/07/2025, 11:00
Determinada a Redistribuição
24/07/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 15:50
Reativação
21/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 16:37
Desarquivamento
25/06/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 16:28
Definitivo
12/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:27
Trânsito em julgado
12/06/2025, 16:27
Expedição de documento
06/06/2025, 11:23
Recebimento
06/06/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003523-63.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Roselena de Carvalho Pereira - Apte/Apdo: Teresinha Penaforte Vieira de Queiroga - Apte/Apdo: Aliana Maria Guimarães Pinto Nogueira - Apte/Apdo: Maria do Desterro Borges da Nóbrega - Apte/Apdo: Maria Adelice Silva dos Santos - Apte/Apdo: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Des. FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FUNCEF. DIFERENCIAÇÃO NO PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL ENTRE HOMENS E MULHERES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EQUIDADE. NÃO ADEQUAÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO PARA ALTERAR O CRITÉRIO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA FUNCEF VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DAS MULHERES, EM COMPARAÇÃO AO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HOMENS (80%). A SENTENÇA DETERMINOU A EQUIPARAÇÃO DO PERCENTUAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS.QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES, ANÁLISE DO INTERESSE DE AGIR BEM COMO A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA SOBRE AS PARCELAS PLEITEADAS BEM COMO O CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSRAZÕES DE DECIDIR INTERESSE DE AGIRREJEITADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POIS A PRETENSÃO DAS AUTORAS VISA CORRIGIR CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA QUE IMPÕE TRATAMENTO DESIGUAL SEM JUSTIFICATIVA ATUARIAL OU LÓGICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, COM A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA.PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIAAFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291 DO STJ E DO ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991, SENDO PRESCRITAS APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO AUTORAL LIMITADA À REVISÃO DOS VALORES DO BENEFÍCIO, SEM PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO OU EXCLUSÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÉRITOA DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO VEDADA PELO ART. 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O STF, AO JULGAR O TEMA 452, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES QUE ESTABELECEM VALORES INFERIORES PARA MULHERES VIOLAM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943 DO STJ AO CASO CONCRETO, POIS A CONTROVÉRSIA NÃO TRATA DE MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MAS DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS.QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, POIS O VALOR DA CONDENAÇÃO É MENSURÁVEL E NÃO É IRRISÓRIO, DEVENDO A FIXAÇÃO OBSERVAR O PERCENTUAL LEGAL ENTRE 10% E 20%, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA-SE A SENTENÇA NESSE PONTO PARA FIXAR O PERCENTUAL EM 10% E, EM GRAU RECURSAL, MAJORA-SE PARA 12% NOS TERMOS DO § 11 DO MESMO DISPOSITIVO DISPOSITIVO E TESENEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FUNCEF MANTENDO-SE A SENTENÇA QUANTO O DIREITO À EQUIPARAÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE HOMENS E MULHERES E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DAS AUTORAS PARA MODIFICAR A SENTENÇA QUANTO AO CRITÉRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, ICÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 17 E 85, § 11ºLEI 8.213/1991, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICOSÚMULAS 291 E 427 DO STJTEMA REPETITIVO 1076 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTF, TEMA 452 (RE 639.138/RS)TJCE- APELAÇÃO CÍVEL - 0002464-40.2009.8.06.0001, REL. DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 28/06/2022.TJCE- APELAÇÃO CÍVEL- 0003519-26.2009.8.06.0001, REL. DESEMBARGADOR(A) JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 06/12/2023.TJCE- APELAÇÃO CÍVEL- 0003521-93.2009.8.06.0001, REL. DESEMBARGADOR(A) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 11/10/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR. - Advs: Roberta Uchôa de Souza (OAB: 9349/CE) - Marlene de Fátima Ribeiro Silva (OAB: 9583/DF)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0003523-63.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Roselena de Carvalho Pereira - Apte/Apdo: Teresinha Penaforte Vieira de Queiroga - Apte/Apdo: Aliana Maria Guimarães Pinto Nogueira - Apte/Apdo: Maria do Desterro Borges da Nóbrega - Apte/Apdo: Maria Adelice Silva dos Santos - Apte/Apdo: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Ante o exposto, determino a intimação da parte Agravante para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de ser decretado deserto o recurso por si interposto. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora do sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator - Advs: Roberta Uchôa de Souza (OAB: 9349/CE) - Marlene de Fátima Ribeiro Silva (OAB: 9583/DF)
07/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2022, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 20:02
Ato ordinatório
05/10/2022, 01:49
Ato ordinatório
04/10/2022, 13:57
Sem efeito suspensivo
28/09/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 21:30
Custas
20/09/2022, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 21:11
Ato ordinatório
01/09/2022, 01:49
Ato ordinatório
31/08/2022, 13:27
Documento (Informações)
31/08/2022, 13:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 19:21
Ato ordinatório
26/08/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:49
Ato ordinatório
25/08/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 21:06
Ato ordinatório
17/08/2022, 01:52
Ato ordinatório
16/08/2022, 20:46
Procedência
15/08/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:08
Ato ordinatório
22/03/2021, 14:09
Conclusão (para julgamento)
01/12/2020, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 22:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 19:50
Ato ordinatório
23/10/2020, 03:26
Ato ordinatório
22/10/2020, 22:10
Mero expediente
20/10/2020, 20:06
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 07:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 08:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 21:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 00:19
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2020, 15:34
Decurso de Prazo
10/08/2020, 15:34
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2020, 21:00
Ato ordinatório
22/05/2020, 10:24
Mero expediente
08/05/2020, 20:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2020, 20:18
Ato ordinatório
31/03/2020, 09:58
Mero expediente
11/03/2020, 18:23
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 15:37
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
10/02/2020, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2020, 18:15
Mero expediente
16/12/2019, 10:39
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 08:13
Ato ordinatório
10/12/2019, 12:59
Mero expediente
14/11/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2019, 16:32
Mero expediente
14/10/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2019, 13:20
Ato ordinatório
26/08/2019, 09:04
Mero expediente
16/08/2019, 10:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 22:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 14:22
Ato ordinatório
15/07/2019, 12:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 06:22
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2019, 17:45
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:51
Julgamento em Diligência
04/06/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 18:49
Conclusão (para julgamento)
14/12/2017, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2017, 08:11
Ato ordinatório
20/11/2017, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2017, 10:24
Mero expediente
16/11/2017, 14:09
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 10:18
Redistribuição (sorteio)
11/11/2017, 20:16
Processo Encaminhado
27/10/2017, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2017, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 20:34
Ato ordinatório
19/10/2017, 12:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2017, 14:38
Infrutífera
18/10/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 11:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2017, 08:16
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2017, 11:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2017, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2017, 12:07
Ato ordinatório
19/09/2017, 11:05
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 07:38
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:28
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:40
Ato ordinatório
18/09/2017, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 11:51
Documento (Certidão)
14/09/2017, 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2017, 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2017, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/06/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2017, 08:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 08:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 19:52
Mero expediente
07/01/2016, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2015, 10:30
Conclusão (para despacho)
13/11/2015, 07:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)