Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EUDES ARAUJO SANTOS, MARIA IELDA ALVES TORRES, FABIO TORRES DE SOUSA, DJANE SOUSA DA SILVA, MARIA LUSENILDA ALMEIDA MESQUITA, ELZILENE DE OLIVEIRA ABREU, CICERA CLAUDIA RIBEIRO DO VALE, FABIOLA SILVA DE SOUSA, JOSE JOSAFA RODRIGUES FERREIRA, ANTONIA SOUSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0001512-22.2019.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, tal como determina os arts. 21, XV e 22, XI da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para fins de expedição dos Precatórios. A conta informada deve ser de titularidade do próprio credor. MONSENHOR TABOSA/CE, 17 de julho de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI