Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RAFAEL BESERRA FEITOSA SILVA
REQUERIDO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO Delego ao Gabinete a requisição às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65, até o valor informado pelo exequente (R$ 4.532,50), acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Havendo sucesso no bloqueio, deverá o Gabinete, no prazo do § 3.º, e caso não haja manifestação do devedor dentro do quinquídio, transferir o valor bloqueado para conta judicial com geração de ID, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. Inobstante, deverá o Gabinete, e se requisição retornar negativa, adotar as seguintes providências: (1) o bloqueio dos veículos no CPF/CNPJ do devedor através da plataforma RENAJUD; (2) a anotação eletrônica do CPF/CNPJ do devedor no cadastro SERASAJUD, que dependerá de requerimento expresso do credor (CPC, art. 782, § 3.º), sem prejuízo de outras medidas executivas atípicas também a pedido do credor, tudo com fundamento no art. 139, IV do CPC. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
PROCESSO Nº: 0481117-20.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Alienação Fiduciária, Contratos Bancários]