Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0185687-78.2018.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDAPOLO PASSIVO: JOAO EUDES ALVES DE ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Defiro o pedido de penhora das quotas sociais da empresa de propriedade da parte executada BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, no montante de 45% da titularidade da referida pessoa jurídica, a ser realizado por mandado. Oficie-se a JUCEC para conhecimento e realização das anotações necessárias. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito