Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0204612-15.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: LOQUICENTER LOCADORA COMERCIAL EIRELI - EPP
EXECUTADO: ALKANCE ENGENHARIA LTDA APENSO: [0253931-49.2024.8.06.0001] DECISÃO As partes vieram a juízo requerer a homologação de composição extrajudicial (ID 137007813), estando devidamente assinada pelo executado e pelo representante do exequente. Sucintamente relatado, DECIDO. O art. 840 do Código Civil Brasileiro, dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Após o cumprimento integral do avençado, as partes darão plena, rasa e geral quitação, nos termos do art. 840 do Código Civil, para nada mais reclamar seja a que título for, em juízo ou fora dele. Sem custas remanescentes. Honorários na forma pactuada. Conforme pactuado, determino a expedição de alvará judicial com base nas informações abaixo: VALOR R$ 1.866,59; R$ 961,02; R$ 71,20; R$ 0,86. ID/CONTA ESCRITURAL 072025000055867973; 072025000055867990; 072025000055867990; 072025000055868007. BENEFICIÁRIO José Clementino e Silva Neto CPF/CNPJ 041.805.623-40 AGÊNCIA 0600 CONTA 0019263-5 BANCO Bradesco O valor deverá ser liberado incluindo os juros e correção monetária. Atendendo ao requerimento das partes, determino a SUSPENSÃO da presente execução até o termo final para cumprimento voluntário da obrigação por parte dos executados, nos termos do acordo ora homologado, findo o qual, sem cumprimento, o processo retomará seu curso normal, conforme art. 922 do NCPC. Determino que a Secretaria proceda com a anotação da suspensão dos autos no cadastro do processo até 20/11/2025. Decorrido o prazo estabelecido,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo sobre o cumprimento integral da obrigação pactuada, advertindo-o que, caso decorra in albis, ARQUIVAR-SE-ÃO, imediatamente, os autos, independente de nova intimação. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)