Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0074705-51.2005.8.06.0001.
EXEQUENTE: MARIA ANGELICA MATOS CUNHA
EXECUTADO: MARIA ALFA BEZERRA PEREIRA, ANTONIO PEREIRA IRMAO APENSO: [] SENTENÇA As partes requereram a homologação de composição extrajudicial (ID. 187873023) devidamente assinada pelas partes e seus representantes legais. Sucintamente relatado, DECIDO. Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. DETERMINO a extinção e o arquivamento dos Embargos de Terceiro nº 0146687-47.2013.8.06.0001, observados os termos pactuados quanto às custas e aos honorários advocatícios. DETERMINO, ainda, o traslado de cópia desta sentença para os autos dos referidos embargos. DETERMINO, por fim, a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia/CE, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 2031, nos termos do acordo homologado, ficando as despesas cartorárias a cargo da parte executada; Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC/2015. Honorários na forma pactuada. P. R. I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]