Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Castanha Empreendimentos Imobiliários EIRELI -
Embargado: Flor de Ouro Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Embargado: Coimbra I Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Embargado: Villa Oriente Empreendimentos Imobiliários Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, não conheço dos presentes Embargos de Declaração, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015, pois prejudicado. Publique-se e intimem-se. Demais expedientes necessários, com as anotações devidas, respectiva baixa no sistema e arquivamento, oportunamente. Fortaleza, 28 de maio de 2025. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora - Advs: Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Pedro Felipe Rolim Militão (OAB: 25091/CE) - Júlia Mota de Lima Azevedo (OAB: 45410/CE) - Fábio Henrique Barbosa Portela (OAB: 10358/CE) - Haroldo Cândido Martins (OAB: 19445/CE)
Nº 0142131-60.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 10:15
Entrega em carga/vista
11/06/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 21:12
Documentos
Despacho
•12/06/2025, 00:00
Despacho
•13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 21:28
Petição (Parecer)
13/06/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Castanha Empreendimentos Imobiliários EIRELI -
Embargado: Flor de Ouro Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Embargado: Coimbra I Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Embargado: Villa Oriente Empreendimentos Imobiliários Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, não conheço dos presentes Embargos de Declaração, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015, pois prejudicado. Publique-se e intimem-se. Demais expedientes necessários, com as anotações devidas, respectiva baixa no sistema e arquivamento, oportunamente. Fortaleza, 28 de maio de 2025. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora - Advs: Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Pedro Felipe Rolim Militão (OAB: 25091/CE) - Júlia Mota de Lima Azevedo (OAB: 45410/CE) - Fábio Henrique Barbosa Portela (OAB: 10358/CE) - Haroldo Cândido Martins (OAB: 19445/CE)
Nº 0142131-60.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 10:15
Entrega em carga/vista
11/06/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 21:12
Não Conhecimento de recurso
30/05/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 00:36
Publicação
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Castanha Empreendimentos Imobiliários EIRELI -
Apelante: CR2 Construções Ltda -
Apelado: Flor de Ouro Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Apelado: Coimbra I Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Apelado: Villa Oriente Empreendimentos Imobiliários Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil), a fim de que surta seus jurídicos efeitos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ¿b¿, do CPC. Intimem-se e, empós, arquivem-se estes autos com baixa definitiva de meu acervo. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora. - Advs: Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) - Walmir Pereira de Medeiros Filho (OAB: 16977/CE) - Júlia Mota de Lima Azevedo (OAB: 45410/CE) - Fábio Henrique Barbosa Portela (OAB: 10358/CE) - Haroldo Cândido Martins (OAB: 19445/CE)
Nº 0142131-60.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 11:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 10:56
Ato ordinatório
12/05/2025, 10:56
Processo Encaminhado
12/05/2025, 08:33
Expedição de documento (Decisão)
09/05/2025, 18:36
Homologação de Transação
09/05/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 09:55
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2024, 09:53
Petição (Embargos de declaração)
01/11/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 00:42
Publicação
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 13:49
Processo Encaminhado
14/10/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 10:26
Documento (Acórdão)
09/10/2024, 16:27
Não-Provimento
09/10/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 18:45
Publicação
27/09/2024, 00:00
Pedido de inclusão
25/09/2024, 09:45
Para julgamento de mérito
25/09/2024, 09:43
Mero expediente
24/09/2024, 08:46
Processo Encaminhado
20/09/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:51
Mero expediente
09/09/2024, 09:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/09/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 09:52
Publicação
31/07/2024, 00:00
Redistribuição (sucessão)
26/07/2024, 22:02
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/07/2024, 11:28
Redistribuição (sucessão)
24/06/2024, 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação