Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIO FABRICIO DE ALMEIDA
EXECUTADO: RUI MARTINS PESSOA DECISÃO Apresentados valores atualizados da dívida, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira independentemente de ciência prévia do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Incumbindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, através da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Realizado e comprovado o pagamento da dívida por outro meio, determinarei, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema. Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050609-07.2021.8.06.0099 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)