Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0127445-92.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: MARCONDES GIRAO CAVALCANTE APENSO: [] DESPACHO Considerando a insurgência do executado contra o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.009,14, sob a alegação de que os recursos constritos são impenhoráveis, passo a analisar. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, até o montante de 40 salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Quando, contudo, a constrição recai sobre valores existentes em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, incumbe ao executado o ônus de demonstrar, por meio de documentação idônea, que tais recursos possuem natureza alimentar e constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, de modo a merecerem a mesma proteção conferida às poupanças. Diante disso,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino] intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a origem dos valores bloqueados, devendo, se for o caso, comprovar tratar-se de verba de natureza salarial, mediante apresentação de contracheques, extratos bancários que evidenciem a movimentação da conta dos últimos meses, bem como quaisquer outros documentos que possam demonstrar que os montantes constritos possuem finalidade de resguardo mínimo e, por consequência, estão abrangidos pela proteção legal da impenhorabilidade. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)