Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JUAREZ GOMES DE MATOS BASTOS e outros
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Conclusos. Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendárias Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Na forma do artigo 535 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0111144-70.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário