Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000028-79.2025.8.06.0168.
AUTOR: IVANIA MARIA MACIEL DE FREITAS Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA - CE19581-A, ANTONIO GLEIVAN PINHEIRO - CE49665
REU: BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a)
REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante(s), para ciência da respeitável Sentença proferida nos autos sob o id 198878786. Solonópole, 28 de abril de 2026. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJE / SISTEMA Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)