Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO ALECRIM ABEL, MARIA ALCIONE LIMA MOREIRA ABEL, MANUEL APARECIDO ABEL DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 0005569-35.2013.8.06.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL AS, em face de MANUEL APARECIDO ABEL, ANTÔNIO ALECRIM ABEL e MARIA ALCIONE LIMA MOREIRA ABEL, tendo como objeto NOTA DE CRÉDITO RURAL nº 72.2009.3860.3018. Recebida a inicial em 10.01.2014, foi determinada a citação dos executados, as quais se deram em 14.03.2014, em relação à Antônio Alecrim Abel e Maria Alcione Lima Moreira Abel - ID 100671547 e 100671549. Após prazo para pagamento, foi certificada a ausência de localização de bens em relação aos citados - ID 100671551. Certidão ID 100671553 referente à não localização do executado Manoel Aparecido Abel. Em 16.01.2017 o exequente compareceu espontaneamente aos autos e apresentou pedido de suspensão - conforme ID 100671554, tendo sido deferido em 19.01.2017 a suspensão dos autos até 29.12.2017 e o exequente intimado em 30.01.2027 - ID 100671558. Determinada a intimação do exequente para fins de informar interesse no feito - ID 100671560 e 100670040. Em 16.01.2021, o exequente compareceu aos autos espontaneamente, sem apresentar requerimentos relativos à satisfação do crédito - ID 100670042. Intimado em 27.01.2022 para fins de requerimento, o exequente apresentou petição requerendo bloqueio via sisbajud - em 06.02.2022. Determinada a citação por edital do executado Manoel Aparecido Abel, conforme ID 100670054, bem como a intimação do exequente para fins de apresentar planilha atualizada do débito, do que foi intimado o exequente em 10.06.2022. Planilha de cálculos apresentada em 22.06.2022 - ID 100670059. Ordem para bloqueio via SISBAJUD exarada conforme decisão ID 100670063. Intimado acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio efetuada, o exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação - ID 110010737. Novamente intimado para fins de proceder ao andamento do feito, o exequente apresentou requerimento de pesquisa via RENAJUD. Antes de analisar o pedido ID 155489606, considerando o lapso decorrido entre o fim da suspensão deferida (29.12.2017) até a presente data e o prazo prescricional de 03 (três) anos, considerando tratar-se de nota de crédito rural (- art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e pelo art. 70 da Lei Uniforme de Genébra), determino que seja o exequente intimado para fins de se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 25 de novembro de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito