Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0245273-07.2022.8.06.0001.
Exequente: PAULO ROGERIO DA ROCHA Parte
Executada: ESTADO DO CEARA PROJETO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Parte
Vistos, etc. A execução observou integralmente seu rito procedimental. Verifica-se, conforme documento juntado pelo executado no ID 188438087, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente cumprida. Dessa forma, considerando que o valor correspondente à RPV já foi creditado na conta do exequente, e não havendo qualquer outra providência a ser adotada nestes autos, reputo adimplida a obrigação de pagar. Isto posto, hei por bem opinar pela EXTINÇÃO da presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado, com esteio nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009. Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Haylane Prudêncio Castro Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. Dispensados os prazos recursais e a intimação ao Ministério Público. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Carlos Rogerio Facundo Juiz de Direito