Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA
REU: ILHA DO MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A autora DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, na petição ID 193575561, pede a devida celeridade processual. Analisando os autos, constata-se que o que tem interferido na marcha do processo é a imperiosa prova pericial que, até o momento, não foi produzida. Nesse sentido, vejo que, na resposta do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que repousa no evento 177718495, consta que é competência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA - CE) deter o acervo de profissionais, que o engenheiro especialista em engenharia acústica tem formação em engenharia mecânica, e não civil, e que se deve consultar o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) para que se obtenham nomes de profissionais aptos a serem nomeados peritos neste processo. Ocorre que não se chegou a oportunizar a manifestação da promovente a respeito, eis que, logo após a resposta do CONFEA, se deu a suspensão do feito determinada na decisão interlocutória ID 178721825, sobrestamento esse que não mais subsiste. Isto posto, determino, com arrimo no artigo 10 do Código de Processo Civil, que a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a resposta do CONFEA constante do evento 177718495, após o que os autos retornarão conclusos para decisão. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras Juiz (a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0122556-03.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Vícios de Construção]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA
APELADO: ILHA DO MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0122556-03.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Vícios de Construção] Vistos etc. Considerando a resposta do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA - CE) acostada nos eventos 168522695 e seguinte, que inexiste perito especialista em engenharia acústica cadastrado no Sistema de Peritos Judiciais (SIPER) e o que consta no artigo 11, caput, da Resolução 7/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, NOMEIO a engenheira civil TALITA POZZER, especialista em engenharia acústica, como perita do juízo, devendo a mesma ser intimada através do e-mail [email protected] e pelos telefones (11) 96441-7719 e (11) 3032-9662, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, diga se aceita o encargo e apresente seu currículo comprobatório de sua especialização e sua proposta de honorários, os quais serão arcados de forma rateada pelas duas partes, conforme o artigo 95, caput, parte final, eis que a prova pericial foi determinada de ofício pela Corte Alencarina no acórdão ID 154124269, que anulou a sentença de fls. 1.851 a 1.857 (ID 119915572). Sem prejuízo, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, em atenção ao disposto no artigo 465, § 1º, do Código de Ritos. Providencie a SEJUD 1º Grau a devida notificação da perita por meio do e-mail e dos telefones aqui constantes, como também a publicação desta decisão para devida ciência das partes e seus respectivos patronos. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA
APELADO: ILHA DO MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0122556-03.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Vícios de Construção] Vistos etc. Considerando a resposta do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA - CE) acostada nos eventos 168522695 e seguinte, que inexiste perito especialista em engenharia acústica cadastrado no Sistema de Peritos Judiciais (SIPER) e o que consta no artigo 11, caput, da Resolução 7/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, NOMEIO a engenheira civil TALITA POZZER, especialista em engenharia acústica, como perita do juízo, devendo a mesma ser intimada através do e-mail [email protected] e pelos telefones (11) 96441-7719 e (11) 3032-9662, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, diga se aceita o encargo e apresente seu currículo comprobatório de sua especialização e sua proposta de honorários, os quais serão arcados de forma rateada pelas duas partes, conforme o artigo 95, caput, parte final, eis que a prova pericial foi determinada de ofício pela Corte Alencarina no acórdão ID 154124269, que anulou a sentença de fls. 1.851 a 1.857 (ID 119915572). Sem prejuízo, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, em atenção ao disposto no artigo 465, § 1º, do Código de Ritos. Providencie a SEJUD 1º Grau a devida notificação da perita por meio do e-mail e dos telefones aqui constantes, como também a publicação desta decisão para devida ciência das partes e seus respectivos patronos. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA
APELADO: ILHA DO MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0122556-03.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Vícios de Construção] Vistos etc. Considerando a resposta do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA - CE) acostada nos eventos 168522695 e seguinte, que inexiste perito especialista em engenharia acústica cadastrado no Sistema de Peritos Judiciais (SIPER) e o que consta no artigo 11, caput, da Resolução 7/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, NOMEIO a engenheira civil TALITA POZZER, especialista em engenharia acústica, como perita do juízo, devendo a mesma ser intimada através do e-mail [email protected] e pelos telefones (11) 96441-7719 e (11) 3032-9662, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, diga se aceita o encargo e apresente seu currículo comprobatório de sua especialização e sua proposta de honorários, os quais serão arcados de forma rateada pelas duas partes, conforme o artigo 95, caput, parte final, eis que a prova pericial foi determinada de ofício pela Corte Alencarina no acórdão ID 154124269, que anulou a sentença de fls. 1.851 a 1.857 (ID 119915572). Sem prejuízo, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, em atenção ao disposto no artigo 465, § 1º, do Código de Ritos. Providencie a SEJUD 1º Grau a devida notificação da perita por meio do e-mail e dos telefones aqui constantes, como também a publicação desta decisão para devida ciência das partes e seus respectivos patronos. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:22
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:21
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:21
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:21
Documento
21/08/2025, 09:05
Perito
12/08/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 14:43
Documento
12/08/2025, 14:43
Documento
02/08/2025, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 18:07
Documento
30/07/2025, 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2025, 13:00
Documento
23/07/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 07:51
Documento
17/07/2025, 21:35
Mero expediente
16/07/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:48
Documento
08/07/2025, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 10:37
Mero expediente
17/06/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:34
Mero expediente
09/06/2025, 12:50
Documento
09/06/2025, 09:18
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:45
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:45
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:45
Publicação
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:24
Petição
13/05/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:00
Petição
12/05/2025, 22:22
Expedida/Certificada
12/05/2025, 14:09
Reativação
12/05/2025, 14:08
Mero expediente
12/05/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 11:14
Petição
12/05/2025, 10:50
Documento
09/05/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0122556-03.2016.8.06.0001 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos. Fortaleza, 7 de abril de 2025. Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 02/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0122556-03.2016.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 02/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0122556-03.2016.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0122556-03.2016.8.06.0001 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 29/01/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0122556-03.2016.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 29/01/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0122556-03.2016.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
17/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 14:55
Mudança de Assunto Processual
04/12/2024, 14:41
Mero expediente
29/11/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 14:53
Petição
29/11/2024, 14:50
Remessa
09/11/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:33
Ato ordinatório
04/11/2024, 01:51
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 09:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 18:51
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:47
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 23:05
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:24
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 21:54
Ato ordinatório
17/09/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:44
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 10:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:11
Documento (Informações)
11/09/2024, 10:09
Improcedência
29/08/2024, 16:06
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:20
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 20:13
Ato ordinatório
16/04/2024, 01:48
Ato ordinatório
15/04/2024, 11:45
Julgamento em Diligência
26/03/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 20:20
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:10
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
14/03/2024, 11:41
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:10
Julgamento em Diligência
04/03/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 20:18
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:23
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:38
Ato ordinatório
29/02/2024, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 14:28
Mero expediente
20/02/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 17:22
Mero expediente
20/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 20:08
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 19:53
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:50
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 19:48
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:21
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 18:50
Mero expediente
15/12/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:53
Ato ordinatório
14/12/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 19:18
Ato ordinatório
13/12/2023, 17:17
Mero expediente
12/12/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:38
Ato ordinatório
12/12/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:38
Ato ordinatório
12/12/2023, 06:56
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 18:08
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:13
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 19:53
Audiência (designada; Juiz(a); instrução e julgamento)
23/09/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:53
Ato ordinatório
22/09/2022, 01:51
Mero expediente
20/09/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 20:43
Ato ordinatório
11/08/2022, 11:38
Ato ordinatório
11/08/2022, 09:43
Ato ordinatório
11/08/2022, 02:01
Mero expediente
09/08/2022, 14:38
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)