Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ERNST & YOUNG CONSULTORIA CONTABIL, TRIBUTARIA E PERICIAS S/S LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Conforme se verifica dos autos, a parte exequente foi devidamente intimada, por meio do despacho de ID nº 174261407 para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação da obrigação de pagar indicada nos IDs nº 157997951 a 157997956, sob pena de presunção de satisfação da obrigação executada, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme certificado no ID nº 177870395, transcorreu o prazo legal sem que a exequente ERNST & YOUNG CONSULTORIA CONTÁBIL, TRIBUTÁRIA E PERÍCIAS S/S LTDA. apresentasse qualquer manifestação ou requerimento. Diante da inércia da parte exequente, presume-se satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0216524-92.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário