Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0140512-37.2013.8.06.0001.
APELANTE: GUARAUTOS VEICULOS E PECAS LTDA
APELADO: ALITA MONTEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta por GUARAUTOS VEICULOS E PECAS LTDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da presente Ação Redibitória c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por ALITA MONTEIRO DE SOUSA. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, constato que, em primeira instância, atuei como magistrado e proferi as decisões interlocutórias de IDs 32271291, 32271318 e 32271322. Primando pelo princípio constitucional da imparcialidade, corolário do devido processo legal, deve ser aplicado o artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. (…) (grifou-se)
Ante o exposto, declaro o meu impedimento para processar e julgar o presente recurso, determinando que se proceda na forma do artigo 69, caput, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, com a redistribuição do feito ao meu substituto legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2025. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator