Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Rosilma da Silva CardosoB0 - Compulsando os autos, verifico que as partes divergem acerca do valor atualizado do débito, haja vista que, segundo o executado, a credora apresentou os cálculos com correção monetária e juros moratórios de forma equivocada. Nesse sentido, imprescindível a perícia contábil, a fim de apurar a correção do valor exequendo. Assim, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos Judiciais da Secretaria Judiciária do TJCE, para que seja providenciada a atualização do crédito devido. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica. Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
Intimação - ADV: REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 21226/CE) - Processo 0014238-62.2016.8.06.0182 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar -