Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de 2 R COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME e ROMULO BEZZATO MOREIRA CAMPELO. O executado Romulo Bezzato Moreira Campelo foi citado em 04/10/2017 (ID 100830629). No ID 100827942, foi deferida a penhora online do executado Romulo Bezzato Moreira Campelo, por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 87.650,14 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e catorze centavos). Resposta BACENJUD sem nenhum valor bloqueado (ID 100827947). No ID 100829433, foi deferida a penhora online no sistema SISBAJUD, no valor de R$ R$ 87.650,14 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e catorze centavos), e RENAJUD do executado Romulo Bezzato Moreira Campelo. O executado Romulo Bezzato Moreira Campelo manifestou-se nos autos, informando que para "oferecer o referido imóvel de sua propriedade para solução da lide", requerendo a avaliação do imóvel. Pesquisa RENAJUD, IDs 100829451 e 100829452. No ID 100829458, foi determinada a expedição do mandado de avaliação do imóvel oferecido à penhora, nova pesquisa SISBAJUD em nome do executado ROMULO BEZZATO MOREIRA CAMPELO, e anotação, via RENAJUD, da proibição de circulação e licenciamentos dos veículos descritos no ID 100829451 e 100829452. Resposta SISBAJUD, tendo sido bloqueado o valor de R$ 1.043,26 (mil e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), ID 100829468. No ID 157664993, o exequente requereu a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias, a fim de que possa designar servidor de seu quadro funcional para realizar diligências destinadas à localização do referido bem, com posterior juntada das informações pertinentes aos autos, e a transferência do valor bloqueado. Visto que há muito decorreu o prazo, mesmo que sem apreciação do pedido de ID 157664993, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as informações necessárias para localização do imóvel, bem como para indicar endereço para regular citação do executado 2 R COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, sob pena de extinção. Intime-se o executado Romulo Bezzato Moreira Campelo pessoalmente por mandado, para que que se manifeste sobre os ativos financeiros tornados indisponíveis, bem como para que constitua novo advogado no processo, tudo no prazo de 05 (cinco) dias. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito