Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO ALDEMIR OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o(s) documento(s) anexado(s) no(s) Id(s) 187138119 e confirmar o pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) na(s) requisição(ões) de obrigação de pequeno valor (ROPV) anexada(s) no(s) Id(s) 88128226, ficando cientificada de que o silêncio será interpretado como satisfeita(s) a(s) requisição(ões). Na hipótese de confirmação do adimplemento ou se decorrido o prazo e nada for requerido ou apresentado, esclarece-se que esta secretaria: (a) providenciará a baixa da(s) ROPV(s) no Sistema de Administração de Precatórios (Sapre) e (b) arquivará os autos provisoriamente, aguardando o processamento do(s) precatório(s) no Tribunal de Justiça estadual, emitido(s) conforme Id(s) 88127416 e 88127418. Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0023754-44.2012.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)