Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES - ME, ambos qualificados na exordial. 2. Foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em execução e determinada a citação da executada para efetuar o pagamento da dívida sob pena de penhora em 29/07/2022 (ID 98718889), sendo a executada citada (ID 98718891). 3. O exequente requereu a penhora eletrônica em desfavor da executada via SISBAJUD (ID 98718897) e a inclusão do avalista FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES no polo passivo da execução, por ser devedor solidário (ID 98719128), sendo os pleitos deferidos e determinada a citação do avalista (ID 98719142). 4. O executado FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES foi citado (ID 131615743) e formulou proposta de acordo (ID 131727735), que não logrou êxito, requerendo o exequente o prosseguimento da execução (ID 161031322). 5. Foi ordenada a intimação do exequente para apresentar planilha atualizada do débito (ID 161738272) e posteriormente a designação de audiência de conciliação (ID 166641089), contudo a composição civil restou infrutífera (ID 185524453). 6. O exequente apresentou planilha de débito atualizada e requestou a realização de pesquisa de bens dos executados por meio do sistema RENAJUD (IDs 167524988 e 185602836/185602837). 7. Vieram os autos conclusos. EIS O RELATO. DECIDO. 8. O artigo 854 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá requisitar à autoridade supervisora do sistema bancário as informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, podendo, no mesmo ato, determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução. Trata-se, em verdade, de procedimento ágil, seguro e eficaz e que se aperfeiçoa com os novos ditames do processo de execução. O deferimento da súplica não viola a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, que determina que a execução processar-se-á pelo meio menos gravoso para o devedor uma vez que o dinheiro precede e prefere ao patrimônio imobiliário da parte devedora. 9.
Ante o exposto, defiro o pedido constante na petição de ID 98718910, a fim de determinar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros desfavor dos executados FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES - ME (CNPJ 09.186.365/0001-27) e FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES (CPF 246.020.863-49) para satisfação do débito, devidamente atualizado, via SISBAJUD, consoante o artigo 854 do Código de Processo Civil. Efetivada a indisponibilidade dos ativos, em não se tratando de verba impenhorável, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de bloqueio de valores passíveis de penhora, o "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" servirá como Termo de Penhora, devendo ser efetivada a transferência do numerário para a conta única do Poder Judiciário, conforme preceitua o artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. 10. Constatada a inexistência de ativos financeiros da executada, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de automotores em nome dos executados, e, em caso positivo, registre-se a intransferibilidade, até o limite do valor executado. 11. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra. Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] designo a audiência de conciliação para o dia 02/12/2025, às 11 horas, a qual será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem ao ato de forma presencial, na sala de audiências do Juízo, ou virtualmente, mediante acesso à sala de videoconferência, através de um dos links ou QR Code abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRiZTc1NTYtMjIwNC00Mjg2LThlMDYtY2ZlZDY4OGFmZjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bd964c9a-edd4-4111-aa60-f2c44fe25a35%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/d7a916 QR Code: Caucaia/CE, 12 de agosto de 2025. Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra. Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] designo a audiência de conciliação para o dia 02/12/2025, às 11 horas, a qual será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem ao ato de forma presencial, na sala de audiências do Juízo, ou virtualmente, mediante acesso à sala de videoconferência, através de um dos links ou QR Code abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRiZTc1NTYtMjIwNC00Mjg2LThlMDYtY2ZlZDY4OGFmZjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bd964c9a-edd4-4111-aa60-f2c44fe25a35%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/d7a916 QR Code: Caucaia/CE, 12 de agosto de 2025. Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:22
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:21
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:21
Mandado
21/08/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 10:28
Expedida/certificada
21/08/2025, 09:22
Expedida/certificada
21/08/2025, 09:17
Documento
12/08/2025, 11:58
Audiência (sorteio; designada; Conciliador(a))
12/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:14
Mero expediente
28/07/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:31
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:41
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:50
Publicação
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Tendo em vista o petitório de ID 161031322,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] intime-se o(a) exequente para anexar a planilha de débito, devidamente atualizada, e requerer o que considerar pertinente em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, conforme disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2025, 13:51
Expedida/Certificada
24/06/2025, 13:51
Mero expediente
24/06/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:53
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:05
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:05
Petição
15/05/2025, 09:13
Publicação
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Intimem-se os litigantes para que se manifestem acerca da eventual realização do acordo, consoante ID's 136077647,131727735. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
14/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2025, 12:36
Expedida/Certificada
13/05/2025, 12:36
Expedida/Certificada
13/05/2025, 12:36
Mero expediente
08/04/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:57
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:46
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:46
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:46
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:46
Petição
14/02/2025, 16:59
Publicação
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0066837-41.2016.8.06.0064.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES, FRANCISCO NARCISO CARVALHO MARQUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2025, 14:10
Expedida/Certificada
05/02/2025, 14:10
Expedida/Certificada
05/02/2025, 13:38
Mero expediente
08/01/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 11:20
Petição
08/01/2025, 10:53
Documento
05/01/2025, 03:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 10:39
Evolução da Classe Processual
24/09/2024, 14:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Projeto de sentença)