Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (HÍBRIDA) Partes a serem intimadas: DRA. FRANCISCA ISAMARA MOREIRA BENTO DE SOUZADRA. FLAVIA HOLANDA DUARTEDR. FRANCISCO ROBSON SALES DA SILVA O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicadas, para comparecimento em Audiência de Instrução e Julgamento, designada para 30/06/2026, 10h, que ocorrerá de forma híbrida, para colheita do depoimento de Maria Lucinês de Sousa Magalhães e de Francisco Lucas de Souza Magalhães, os quais deverão ser apresentadas à solenidade pela própria embargante. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/meet/235592898185668?p=dfXszb4snB3PhhqHTX ou https://link.tjce.jus.br/c58d3f OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 9 de junho de 2026. ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000895-78.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:20
Decurso de Prazo
18/04/2026, 01:14
Petição
15/04/2026, 15:14
Publicação
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dra. FRANCISCA ISAMARA MOREIRA BENTO DE SOUZADr. FRANCISCO ROBSON SALES DA SILVA O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicadas, de todo o teor do DECISÃO que abaixo segue transcrita e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: [...] "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ID 190142958) e por PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA (IDs 190671262/190671263), e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para complementar a fundamentação do despacho de ID 189558411, nos termos acima expostos, sem alteração do seu conteúdo decisório. Mantém-se, integralmente, a determinação de produção da prova oral e de apresentação, pelo Banco do Nordeste, da qualificação dos colaboradores "Alisson" e "Douglas".
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000895-78.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/ Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação constante do despacho de ID 189558411, fornecendo a qualificação completa e contatos dos colaboradores mencionados." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 8 de abril de 2026. ANTONIO JOSE DA SILVA Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dra. FRANCISCA ISAMARA MOREIRA BENTO DE SOUZADr. FRANCISCO ROBSON SALES DA SILVA O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicadas, de todo o teor do DECISÃO que abaixo segue transcrita e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: [...] "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ID 190142958) e por PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA (IDs 190671262/190671263), e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para complementar a fundamentação do despacho de ID 189558411, nos termos acima expostos, sem alteração do seu conteúdo decisório. Mantém-se, integralmente, a determinação de produção da prova oral e de apresentação, pelo Banco do Nordeste, da qualificação dos colaboradores "Alisson" e "Douglas".
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000895-78.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/ Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação constante do despacho de ID 189558411, fornecendo a qualificação completa e contatos dos colaboradores mencionados." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 8 de abril de 2026. ANTONIO JOSE DA SILVA Servidor Geral
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2026, 14:00
Expedida/Certificada
08/04/2026, 14:00
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
06/04/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 13:05
Documento
31/03/2026, 13:05
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:23
Publicação
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 09:38
Decurso de Prazo
14/03/2026, 01:15
Petição (Contra-razões)
27/02/2026, 23:17
Publicação
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dra. MARIA TERESA NEGREIROSDra. FLAVIA HOLANDA DUARTEDra. RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: "Intimem-se partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos pela parte adversa, no prazo legal." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).Eu, ANTONIO JOSE DA SILVA, Servidor Geral, digitei-o. Baturité, 18 de fevereiro de 2026. Maria Helena Soares Barroso Auxiliar Judiciário
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000895-78.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/02/2026, 18:17
Expedida/Certificada
18/02/2026, 18:17
Mero expediente
12/02/2026, 13:52
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:19
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2026, 17:11
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 11:02
Petição
28/01/2026, 09:11
Publicação
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PEDRO ISRAEL MOREIRA BENTO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dra. FRANCISCA ISAMARA MOREIRA BENTO DE SOUZADra. RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSADra. MARIA TERESA NEGREIROS O Dr. Jaison Stangherlim, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: " Instadas sobre o interesse na produção de provas, a embargante/fiadora Maria Helia Fraga de Souza requereu a colheita de prova oral, enquanto o Banco do Nordeste pugnou pelo julgamento antecipado do feito e o embargante/devedor principal deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Desse modo, com esteio no princípio da ampla defesa e do contraditório,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000895-78.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/ defiro o pedido de produção de provas em audiência, para colheita do depoimento de Maria Lucinês de Sousa Magalhães e de Francisco Lucas de Souza Magalhães, os quais deverão ser apresentadas à solenidade pela própria embargante. Além disso, determino a intimação do Banco do Nordeste para que, no prazo de 5 dias, indique a qualificação completa (inclusive com contato telefônico) dos colaboradores indicados no petitório de ID 184975504, os quais, à época, segundo informou a requerente, trabalhavam na agência de Baturité. São eles: " OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 23 de janeiro de 2026. MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário