Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0425148-54.2010.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SERGIO SOARES FREIRE, ANTONIO RIBAMAR PEREIRA LIMA DECISÃO Levando em consideração a petição de ID 95177133,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] defiro o pedido formulado. Expeça-se a SEJUD ofício à Secretaria da Fazenda no endereço: AV. ALBERTO NEPOMUCENO, 02 - CENTRO - FORTALEZA/CE - CEP: 60055-000, informando essa acerca da decisão de ID 95177126 e 95176365, a qual determinou a penhora mensal de 30% (trinta por cento) do salário do executado SÉRGIO SOARES FREIRE (custas pagas). Com relação ao pedido de obtenção de informações acerca do acervo patrimonial da parte devedora, entendo, atualmente, que a consulta a sistemas como o INFOJUD só pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, o que aconteceu nos autos. Já houve pesquisas via RenaJud (ID 95176368), via SisbaJud (ID 95176328), porém os resultados não foram suficientes para saldar a integralidade da dívida.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, determinando que o gabinete proceda com a consulta, via o sistema InfoJud, para fins de busca da fonte pagadora da parte executada ANTONIO RIBAMAR PEREIRA LIMA, gravando-se a resposta com segredo de justiça externo. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz