Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0313297-59.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: Espolio de Joao Bosco de Almeida
REQUERIDO: FRANCISCA DA CONCEICAO DE AZEVEDO FURTADO e outros DECISÃO Cls. Feito em constante saneamento. De início, verifica-se que os confinantes foram devidamente citados (ID: 122959848, 122959381 e 122958544). Ademais, as Procuradorias do Estado, Município e União demonstram desinteresse no feito (ID: 122959840, 122958572 e 122959090). O Edital de citação também foi devidamente publicado (ID: 122960219). Ademais, conforme a certidão no ID: 122959843 o imóvel pertence a Sérgio Augusto de Azevedo Furtado. Houve a tentativa de sua citação, mas o oficial de justiça certificou que o proprietário registral havia falecido (ID: 122960218). Em razão disso, foi tentado citar o cônjuge Francisca da Conceição Azevedo Furtado, contudo, o oficial de justiça certificou que ela é portadora de alzheimer (ID: 122956985). Posteriormente, o advogado José Helano Lopes Viana apresentou contestação em nome da Sra. Francisca da Conceição (ID: 122956988). Logo após, afirmou que a procuração se extinguiu em razão da interdição de sua cliente, sem indicar o curador ou dar mais detalhes (ID: 122957822). Desse modo, inicialmente, chamo o feito à ordem para retificar a movimentação de suspensão. Determino, após a retificação, que seja levantada a suspensão do presente feito, a fim de que retorne à sua tramitação regular. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, principalmente no tocante a intimação da pessoa cujo nome está registrado o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Ministério Público. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito