Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0270194-59.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: AUTOR: THAIS LIANE COSTA LOPES
REQUERIDO: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] Vistos etc. Tratam os autos de uma ação ordinária de reativação de plano de saúde cumulada com reparação de danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Thais Liane Costa Lopes em face de Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda, ambas devidamente qualificadas. As partes, durante a audiência de conciliação promovida pelo CEJUSC, compuseram amigavelmente (ID 149655947), razão pela qual requereram a sua homologação com a consequente extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, considerando o disposto nos arts. 354 e 487, III, b, do NCPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, a transação firmada, decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, determinando, de logo, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, haja vista a renúncia ao prazo recursal. Por fim, considerando que a transação em questão ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão contida no art. 90, § 3º, NCPC. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito