Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050363-42.2020.8.06.0100.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: JOSE CLAVER DA SILVA CARNEIRO Promovido: MUNICIPIO DE ITAPAJE e outros SENTENÇA Vistos etc,
Trata-se de Ação de Ressarcimento de Valores c/c Indenização por danos morais interposta por José Claver da Silva Carneiro em face da Empresa XM Locadora de Máquinas e Equipamentos e do Município de Itapajé. Tramitando o processo regularmente, as partes celebraram autocomposição, em que suplicaram pela exclusão do Município de Itapajé do polo passivo da lide e avençaram acerca do pagamento da obrigação, conforme termo nos autos (Id 67417367). A parte promovida Empresa XM Locadora de Máquinas e Equipamentos apresentou procuração outorgada aos patronos que participaram da audiência (Id 85136647). Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento de Id 67417367. Determino a exclusão do município de Itapajé do polo passivo da lide. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor. O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo. Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050363-42.2020.8.06.0100.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: JOSE CLAVER DA SILVA CARNEIRO Promovido: MUNICIPIO DE ITAPAJE e outros SENTENÇA Vistos etc,
Trata-se de Ação de Ressarcimento de Valores c/c Indenização por danos morais interposta por José Claver da Silva Carneiro em face da Empresa XM Locadora de Máquinas e Equipamentos e do Município de Itapajé. Tramitando o processo regularmente, as partes celebraram autocomposição, em que suplicaram pela exclusão do Município de Itapajé do polo passivo da lide e avençaram acerca do pagamento da obrigação, conforme termo nos autos (Id 67417367). A parte promovida Empresa XM Locadora de Máquinas e Equipamentos apresentou procuração outorgada aos patronos que participaram da audiência (Id 85136647). Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento de Id 67417367. Determino a exclusão do município de Itapajé do polo passivo da lide. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor. O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo. Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2025, 16:00
Expedida/Certificada
13/05/2025, 16:00
Homologação de Transação
13/05/2025, 15:36
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 17:32
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:01
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:55
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:47
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:47
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:59
Publicação
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Analisando detidamente os autos, observa-se que não foram juntadas as devidas procurações ad judicia dos causídicos da empresa XM LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Dr. Fabricio Coelho Cavalcanti, OAB/CE 20.917). Intimem-se, portanto, a referida promovida a fim de que junte aos autos as respectivas procurações/substabelecimentos dos causídicos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada das procurações, retornem os autos conclusos para análise de possível homologação do acordo. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Analisando detidamente os autos, observa-se que não foram juntadas as devidas procurações ad judicia dos causídicos da empresa XM LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Dr. Fabricio Coelho Cavalcanti, OAB/CE 20.917). Intimem-se, portanto, a referida promovida a fim de que junte aos autos as respectivas procurações/substabelecimentos dos causídicos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada das procurações, retornem os autos conclusos para análise de possível homologação do acordo. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Analisando detidamente os autos, observa-se que não foram juntadas as devidas procurações ad judicia dos causídicos da empresa XM LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Dr. Fabricio Coelho Cavalcanti, OAB/CE 20.917). Intimem-se, portanto, a referida promovida a fim de que junte aos autos as respectivas procurações/substabelecimentos dos causídicos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada das procurações, retornem os autos conclusos para análise de possível homologação do acordo. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular
19/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - R.h. Analisando detidamente os autos, observa-se que não foram juntadas as devidas procurações ad judicia dos causídicos da empresa XM LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Dr. Fabricio Coelho Cavalcanti, OAB/CE 20.917). Intimem-se, portanto, a referida promovida a fim de que junte aos autos as respectivas procurações/substabelecimentos dos causídicos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada das procurações, retornem os autos conclusos para análise de possível homologação do acordo. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular
19/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - R.h. Analisando detidamente os autos, observa-se que não foram juntadas as devidas procurações ad judicia dos causídicos da empresa XM LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Dr. Fabricio Coelho Cavalcanti, OAB/CE 20.917). Intimem-se, portanto, a referida promovida a fim de que junte aos autos as respectivas procurações/substabelecimentos dos causídicos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada das procurações, retornem os autos conclusos para análise de possível homologação do acordo. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular