Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170586912
04/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170586912
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170586912
02/09/2025, 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 10:56
Juntada de outros documentos
27/08/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 10:23
Conclusos para despacho
24/03/2025, 10:01
Juntada de certidão
19/03/2025, 22:32
Decorrido prazo de VANESSA MARTINEZ FANEGO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:21
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135639331
19/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135639331
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GECILDA RIBEIRO DA SILVA e outros
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA No id 79129753, a sociedade de advogados Martinez Fanego Advogados, representada pela causídica Vanessa Martinez Fanego - patrona habilitada nos autos, requereu a execução das verbas sucumbenciais e dos honorários contratuais. Pois bem, verifica-se que a decisão de id 63660025 reconheceu os montantes devidos aos exequentes principais, bem como, indeferiu a execução dos honorários sucumbenciais, em virtude da ilegitimidade ad causam. Posteriormente, fora confeccionado ofício requisitório em favor dos exequentes (id 67359727). No id 69273523, fora noticiado o falecimento do Sr. Francisco Valdecio Uchua Rocha, bem como, apresentou-se pedido de habilitação direta dos herdeiros. Todavia, por meio da decisão de id 78571706, o requerimento de habilitação fora indeferido, consequentemente, determinou-se a retificação do ofício precatório para constar apenas a Sra. Gecilda Ribeiro da Silva. Nesses termos, fora confeccionado o ofício de id 79301685 com posterior envio à Assessoria de Precatório, conforme certificado no id 115537409. Eis o relato. Decido. De saída, acerca do pedido de destaque dos honorários contratuais, entendo pelo seu indeferimento, uma vez que o ofício precatório já se encontra encaminhado à Assessoria de Precatórios. Entretanto, advirto que o indeferimento perante este Juízo executório não acarreta prejuízo ao destaque requerido, visto que poderá apresentar perante o mencionado órgão. Ademais, acerca do pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, determino a emenda ao pedido de id 79129753, no prazo de 15 dias, para que apresente memória de cálculo atualizada e discriminada, nos termos do art. 534 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0104613-65.2019.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135639331
17/02/2025, 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2025, 10:31
Documentos
Decisão
•07/05/2026, 23:38
Pedido (Outros)
•30/09/2025, 20:35
Despacho
•26/08/2025, 17:19
Documento de Comprovação
•04/06/2025, 10:23
Decisão
•13/02/2025, 10:31
Intimação da Sentença
•03/09/2024, 15:10
Intimação da Sentença
•03/09/2024, 15:10
Despacho
•28/08/2024, 13:57
Documento de Comprovação
•05/02/2024, 14:12
Decisão
•03/02/2024, 22:09
Decisão
•11/07/2023, 13:31
Ato Ordinatório
•15/09/2022, 14:32
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•14/06/2022, 19:03
Despacho de Mero Expediente
•09/06/2022, 14:31
Ato Ordinatório
•17/03/2022, 12:00
•30/09/2025, 20:35
Despacho
•26/08/2025, 17:19
Documento de Comprovação
•04/06/2025, 10:23
Decisão
•13/02/2025, 10:31
Intimação da Sentença
•03/09/2024, 15:10
Intimação da Sentença
•03/09/2024, 15:10
Despacho
•28/08/2024, 13:57
Documento de Comprovação
•05/02/2024, 14:12
Decisão
•03/02/2024, 22:09
Decisão
•11/07/2023, 13:31
Ato Ordinatório
•15/09/2022, 14:32
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença