Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo:
REQUERENTE: RIOTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE BOA VIAGEM DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0010089-91.2017.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Cheque]Parte Polo Passivo: Vistos em conclusão. INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a documentação que comprove o regular encerramento da empresa, tais como a certidão de baixa de inscrição no CNPJ, Distrato Social, Requerimento de baixa na Junta Comercial, Certidões negativas de débitos, Declaração de encerramento, etc. Transcorrido o prazo, autos conclusos para despacho. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RIOTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE BOA VIAGEM
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0010089-91.2017.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, tal como determina os arts. 21, XV e 22, XI da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de expedição do Precatório. BOA VIAGEM/CE, 10 de julho de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RIOTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE BOA VIAGEM
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VIAGEM DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0010089-91.2017.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Cheque] Vistos em Inspeção Interna conforme Portaria nº 4/2025-C52V02 Publicada em 03/04/2025.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por RIOTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em face de MUNICIPIO DE BOA VIAGEM. Após serem rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 57007028), a parte exequente foi intimada para apresentar a memória de cálculo atualizada para fins de homologação e início da requisição do pagamento. Em ID 57007010, foi apresentado a memória de cálculo atualizado até aquele momento (27/01/2023) no importe de R$ 280.242,71 (duzentos e oitenta mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), sendo que a parte adversa mesmo devidamente intimada não se manifestou sobre os cálculos (ID 68844318). Depois de transcorrido extenso lapso temporal, a parte exequente foi intimada novamente para atualizar o débito, ocasião em que 02/07/2024 (ID 88931362) apresentou a memória de cálculo atualizado no importe de R$ 333.419,96 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Analisando o caso sub exame, de plano, observa-se que os cálculos apresentados de ID 88931362, obedecem fielmente ao comando da decisão, pelo qual, o homologo desde já. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Não havendo recurso da presente decisão: EXPEÇA-SE o competente Precatório no valor de R$ 333.419,96 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) para satisfação dos créditos da parte autora, na conformidade do art. 535, §3º, inciso II, do CPC e da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE e de suas atualizações. Antes da remessa do ofício de requisição, INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, sobre o integral teor do ofício (art. 3º, IV "a" Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e de suas atualizações). Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo:
AUTOR: RIOTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE BOA VIAGEM DESPACHO Considerando o lapso decorrido do processo, no qual a última planilha de débito fora apresentada em janeiro de 2023,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0010089-91.2017.8.06.0051Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Cheque]Parte Polo Passivo: intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova planilha de cálculo atualizada. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. Boa Viagem/CE, 18 de junho de 2024. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Substituta Titular